Bioética






Discussão com base no código de ética do profissional Biomédico

O portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde e o resultado dos seus testes. Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para HIV/AIDS, sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais.

Ressalta-se que as instituições que fazem o tratamento para portadores do HIV tem que fornecer a seus funcionários ampla informação acerca da doença, para evitar problemas advindos da ignorância dos atos: discriminação, preconceito, conduta errada e inadequada em face do paciente, utilização indevida de instrumentos e materiais, proteção individual e coletiva insuficientes ou inexistentes etc. Deve também, a instituição fornecer adequadas condições de trabalho, com acesso aos meios de proteção individual e coletivas adequados. Quanto aos médicos cabe a obrigação de transmitir aos demais membros da equipe multiprofissional as informações necessárias ao correto atendimento do paciente e as precauções a serem adotadas.

Dentro desta ética é inaceitável a discriminação de pacientes quer por razões de ordem social, religiosa ou de qualquer outra natureza, incluindo doenças. A AIDS é uma doença peculiar pelo real risco de discriminação que oferece a seus portadores por este motivo que tanto se valorizam os princípios da confidencialidade e privacidade, pois que uma vez quebrados expõem os pacientes a sérios riscos de discriminação.

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