Discussão com base no código de ética do profissional Biomédico
O portador do vírus tem direito a comunicar
apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde e o resultado dos seus testes.
Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao
resultado de seus testes para HIV/AIDS, sem o consentimento da pessoa
envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os
serviços médicos e assistenciais.
Ressalta-se que as instituições que fazem o
tratamento para portadores do HIV tem que fornecer a seus funcionários ampla
informação acerca da doença, para evitar problemas advindos da ignorância dos
atos: discriminação, preconceito, conduta errada e inadequada em face do
paciente, utilização indevida de instrumentos e materiais, proteção individual
e coletiva insuficientes ou inexistentes etc. Deve também, a instituição
fornecer adequadas condições de trabalho, com acesso aos meios de proteção
individual e coletivas adequados. Quanto aos médicos cabe a obrigação de
transmitir aos demais membros da equipe multiprofissional as informações
necessárias ao correto atendimento do paciente e as precauções a serem
adotadas.
Dentro desta ética é inaceitável a discriminação
de pacientes quer por razões de ordem social, religiosa ou de qualquer outra
natureza, incluindo doenças. A AIDS é uma doença peculiar pelo real risco de
discriminação que oferece a seus portadores por este motivo que tanto se
valorizam os princípios da confidencialidade e privacidade, pois que uma vez
quebrados expõem os pacientes a sérios riscos de discriminação.
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